
PRODUÇÃO LEGISLATIVA CAI 10% NO ANO PARLAMENTAR 2024/2025
Nos últimos quatro anos, o número de leis aprovadas pelo Parlamento tem vindo a cair, contrariando a tendência de crescimento iniciada em 2017, quando teve início o primeiro mandato de João Lourenço. O Grupo Parlamentar da UNITA apresentou 10 propostas de lei e o MPLA nenhuma.
O número de leis aprovadas pela Assembleia Nacional na III Sessão Legislativa da V Legislatura, que decorreu entre 15 de Outubro de 2024 e 15 de Agosto deste ano, caiu 10% para 64, face ao mesmo período do ano parlamentar anterior 2023/2024, em que foram aprovados 71 diplomas legislativos, segundo cálculos do Expansão com base nos relatórios das atividades desenvolvidas pelo Parlamento nos últimos anos.
Em 213 reuniões, o Parlamento aprovou apenas 11 leis que foram publicadas em Diário da República, menos sete do que na secção anterior, e 40 resoluções foram publicadas no DR. Outras 13 leis e resoluções ainda não foram publicadas no órgão oficial do Governo, o que se presume que venha a acontecer durante os dois meses de defeso do Parlamento, que retoma as suas atividades a 15 de Outubro, com o habitual discurso do Presidente da República sobre o Estado da Nação.
O período mais alto da atividade parlamentar aconteceu entre 2020 e 2021, na véspera das últimas eleições gerais, quando o Parlamento aprovou 110 leis e resoluções em 211 reuniões, naquilo que foi o período mais produtivo da Assembleia Nacional dos últimos cinco anos.
Para se ter uma ideia, foi naquele período que os parlamentares aprovaram uma série de leis ligadas ao sistema financeiro, no âmbito da assistência financeira do Fundo Monetário Internacional (FMI) e também de leis ligadas ao pacote legislativo eleitoral, de preparação para as eleições de 2022. Seguiu-se um período de dois anos parlamentares de queda na aprovação de leis, que foi superado apenas entre 2022 e 2023, com a aprovação de 71 leis e resoluções igualmente em 213 reuniões parlamentares.
Orçamento Geral do Estado
O Orçamento Geral do Estado (OGE) foi um dos diplomas de destaque aprovado no ano parlamentar que acaba de terminar, que, como é de hábito, mereceu votos contra da UNITA. O PRS e a FNLA abstiveram-se enquanto o PHA votou a favor.
A julgar pelo posicionamento da Assembleia Nacional, que só carrega no acelerador na aprovação de leis em períodos pré-eleitorais, significa que o próximo ano parlamentar, o penúltimo antes da realização do próximo pleito eleitoral, será mais intenso, visto que inúmeras propostas de lei estão a ser apreciadas nas comissões de especialidade da Casa das Leis.
Pacote Legislativo Eleitoral
Por exemplo, apesar de ter concluído a aprovação das três leis que compõem o Pacote Legislativo Eleitoral, nomeadamente a Lei do Registo Eleitoral Oficioso, Lei de Organização e Funcionamento da CNE e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Parlamento tem ainda em mãos a conclusão de determinadas leis do Pacote Eleitoral Autárquico, apesar de não haver ainda uma definição da data das primeiras eleições autárquicas no País.
Sistema Tributário
Outra nota de destaque tem a ver com algumas leis ligadas ao sistema tributário, como o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que necessariamente terão de ser aprovadas na próxima Sessão Legislativa, dada a urgência na entrada em vigor do diploma, depois de o Parlamento ter aprovado neste ano parlamentar findo o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), cuja entrada em vigor está prevista para Janeiro de 2026.
Em princípio, segundo especialistas contactados pelo Expansão, estes dois impostos têm de entrar necessariamente juntos porque há muitas remissões do Código do IRPC para o Código do IRPS, que vai substituir o Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).
Outro tema que ficou pendente nas comissões de especialidade tem a ver com a Proposta de Lei de Alteração e Republicação do Código dos Benefícios Fiscais (CBF), diploma que contempla uma série de reduções fiscais, como, por exemplo, a redução de taxas do IRPC e IRPS, prevendo ao mesmo tempo a isenção da tributação dos rendimentos correspondentes.
O diploma visa, essencialmente, adequar o CBF ao novo quadro jurídico-fiscal, que vai resultar da entrada em vigor da legislação que aprova os impostos únicos sobre o rendimento, nomeadamente o IRPC e IRPS. Está igualmente na especialidade a Proposta de Lei que Aprova o Código Aduaneiro e a Proposta de Lei de Alteração e Republicação do Código Geral Tributário, que passam para a próxima sessão legislativa.