O tribunal constitucional declarou nula a 1.ª convenção nacional ordinária do partido humanista angolano (PHA), realizada em Agosto do ano passado, incluindo todos os actos e deliberações dela resultantes.
A decisão constante no acórdão n.º 1125/2026 do Tribunal Constitucional divulgado ontem, no âmbito do Processo n.º 1373-A/2025,resulta de uma acção intentada por Ivo Miguel Gonçalves Ginguma e outros membros fundadores do partido, que contestavam a legalidade do encontro convocado pela presidente Florbela Malaquias, entretanto, suspensa preventivamente pela Comissão Política Nacional por alegada violação grave dos Estatutos.
O documento determina, igualmente, que, num prazo de 120 dias, a contar a notificação do Acórdão, seja convocada uma nova Convenção com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários e com a participação obrigatória de todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os próprios requerentes.
Na sua fundamentação, o colectivo de juízes conselheiros apurou que a convocação da Convenção padecia de vários vícios insanáveis.
Por um lado, entendeu-se que a figura de “presidente do partido” não constitui, nos termos estatutários, um órgão autónomo com poderes isolados, cabendo à Comissão Política Nacional, enquanto órgão colegial, deliberar previamente sobre a convocação de tal evento, deliberação essa que não ficou provada nos autos.
Por outro lado, o Tribunal considerou não ter sido respeitado o quórum qualificado de dois terços exigido pelo artigo 33.º dos Estatutos, e concluiu ainda que os requerentes, cujo estatuto de membros da Comissão Política Nacional já havia sido reposto pelo anterior Acórdão n.º 1001/2025, foram ilegitimamente excluídos do processo convocatório e dos trabalhos da Convenção.
Em consequência, o Tribunal ordenou que o PHA reconheça os requerentes como membros legítimos da Comissão Política Nacional, na composição definida na Assembleia Constitutiva de 2021.
De salientar que a decisão foi proferida em plenário, em Luanda, no dia 4 de Agosto do ano em curso.
Fonte : Jornal de Angola

