O nome do juiz de Direito Joaquim Fernando Salombongo tem sido associado, em alguns conteúdos publicados na comunicação social, ao processo n.º 48674/2935/25-LDA, relacionado com a empresa RADAY – Comércio e Serviços, Lda. Contudo, informações entretanto reunidas apontam para a inexistência de elementos que sustentem essa associação.
Por : Redacção
Segundo as informações disponíveis, Joaquim Fernando Salombongo não exerceu nem exerce as funções de juiz de garantias no referido processo. Os dados apurados também não identificam, até ao momento, qualquer vínculo entre o magistrado e a RADAY – Comércio e Serviços, Lda., ou com o respectivo proprietário.
O esclarecimento surge na sequência de conteúdos que associaram o nome do magistrado ao processo e a alegadas negociações, negócios ou outros actos ilícitos relacionados com a empresa, conforme anteriormente divulgado pela Radioangola.org.
De acordo com as informações agora veiculadas, tais referências não encontram correspondência nos elementos apurados até ao momento. Fontes próximas de Joaquim Fernando Salombongo afirmam que o magistrado tem pautado a sua actividade profissional pelo cumprimento da lei, pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e por uma postura responsável no exercício das suas funções.
Quem é quem no caso?
A distinção entre os intervenientes é particularmente importante. De um lado, encontra-se a RADAY – Comércio e Serviços, Lda., empresa mencionada no âmbito das informações divulgadas sobre o processo n.º 48674/2935/25-LDA. Do outro, está o juiz de Direito Joaquim Fernando Salombongo, cujo nome foi associado ao processo em algumas publicações, mas cuja participação, segundo as informações actualmente disponíveis, não está confirmada.
As informações reunidas apontam, igualmente, para a inexistência de elementos que demonstrem a participação de Salombongo no referido processo ou uma relação entre o magistrado e a RADAY.
Assim, as publicações que apresentam Joaquim Fernando Salombongo como juiz de garantias do processo ou que o associam a alegadas negociações envolvendo a RADAY devem ser confrontadas com os elementos documentais e processuais disponíveis, de modo a separar factos comprovados de alegações ou interpretações como sustentam alguns especialistas.

