Uma criança de apenas quatro anos de idade que responde pelo nome Estevão José ( nome fictício ) teve a sua matrícula recusada numa creche localizada no município do Sequele, província do Icolo e Bengo, depois de a instituição detectar uma discrepância no seu Bilhete de Identidade. O documento atribui ao menor 24 anos de idade, impossibilitando a sua inserção no estabelecimento de ensino.
Por : Redacção
De acordo com os documentos apresentados à nossa equipa de reportagem, o menor nasceu, na realidade, em 2022. Entretanto, no Bilhete de Identidade consta como data de nascimento o ano de 2002, fazendo com que, oficialmente, a criança seja apresentada como um adulto de 24 anos.
A situação tornou-se insólita para a família quando os responsáveis da creche, ao verificarem a documentação, constataram que a idade indicada no Bilhete de Identidade não correspondia à idade real da criança. Por uma questão de rigor e responsabilidade, a instituição decidiu não proceder à matrícula.
Perante o sucedido, o encarregado de educação procurou a Direcção do Jornal Liberdade, tendo partilhado o caso com a nossa equipa de reportagem. Na sequência da denúncia, os repórteres deslocaram-se a uma loja de registo localizada no município do Cazenga, onde foram recebidos pela oficial de justiça, Dra. Maria Mateus.
Durante o atendimento, a responsável afirmou que a loja não poderia ser responsabilizada pelo erro constante no Bilhete de Identidade, uma vez que, segundo explicou, o Assento de Nascimento apresentado pela família se encontra com os dados correctos e o Bilhete de Identidade teria sido emitido noutra loja.
“Então não é nossa falha”, terá afirmado a oficial.
Entretanto, durante a análise dos documentos, a responsável levantou ainda dúvidas sobre a autenticidade do próprio Assento de Nascimento do menor, depois de confrontar a assinatura que consta no documento com os registos que tinha em sua posse.
Segundo a explicação apresentada, a pessoa cuja assinatura aparece no Assento de Nascimento teria trabalhado, na época da campanha de registo, numa maternidade. Por esse motivo, a responsável considerou que a assinatura existente no documento não poderia ter sido feita pela referida funcionária.
Diante da situação, a oficial de justiça pediu à equipa de reportagem que aguardasse alguns minutos, enquanto comunicava o caso ao seu superior. Depois de algum tempo, informou que os pais do menor deveriam comparecer pessoalmente à loja de registo para dar seguimento ao processo. Os documentos apresentados pela família, entretanto, ficaram retidos para análise.
Família recorre às autoridades competentes
Para corrigir a situação e restabelecer a verdadeira identidade e idade legal da criança, a família deverá iniciar um processo de ratificação do registo junto das conservatórias e demais autoridades competentes.
O caso levanta também preocupações sobre os mecanismos de controlo e validação utilizados na emissão de documentos de identificação. Uma simples divergência na introdução ou validação de dados pode produzir consequências graves na vida dos cidadãos, sobretudo quando envolve crianças.
O episódio serve, assim, de alerta para a necessidade de maior rigor na conferência dos dados antes da emissão de documentos oficiais, bem como de mecanismos eficazes para a rápida correcção de erros administrativos, informáticos ou humanos.
“Um menino de quatro anos, perante a lei, passou a ter idade para conduzir, trabalhar e até mesmo votar”, desabafou o encarregado de educação, visivelmente indignado com a falta de rigor que permitiu que um documento com uma idade aparentemente incompatível com a realidade da criança fosse emitido e entregue à família.
O Jornal Liberdade continuará a acompanhar o caso e os procedimentos adoptados pelas autoridades para esclarecer a origem do erro e regularizar a situação documental do menor.


